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NATAL MEMORÁVEL BOUGAINVILLE

Com a magia do natal Bougainville, você pode ganhar um presente incrível

O seu natal pode ficar ainda mais memorável e imprevisível aqui no Bougainville. Aproveite as melhores opções em presentes para toda a família e amigos e ainda concorra a um prêmio imperdível.

 

A cada R$400 em compras, você ganha um cupom para concorrer ao sorteio de um carro ASX Mitsubishi. O sorteio será realizado no dia 15/01/2018.

 

 

REGULAMENTO DA Promoção “Natal Bougainville”


Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS denominada Promoção “Natal Bougainville, operação do tipo “assemelhada a concurso”, que é realizada pelo CONDOMÍNIO SHOPPING BOUGAINVILLE, situado no endereço: Rua 09, nº 1855, Setor Marista, Goiânia, Goiás CEP 74150-130, CNPJ 09.332.238/0001-99, com abrangência restrita a todos os estados brasileiros, voltada aos frequentadores do Shopping.

  1. Prazo de execução: 73 dias.
  2. Início e Término: período de 04/11/2017 a 15/01/2018, válida para compras feitas no período de 04/11/2017 a 14/01/2018, durante o horário de funcionamento do Shopping, exceto no dia 14/01/2018 em que será permitida apenas a apresentação de cupons fiscais/notas de compras realizadas até 19h. O balcão de trocas encerrará suas atividades às 19h30 (garantido o atendimento dos consumidores que ainda estiverem na fila até este ser fechado). A urna será lacrada às 20h do dia 14/01/2018, para viabilizar o sorteio que ocorrerá às 11h do dia 15/01/2018. Nos dias 25/12/2017 e 1º/01/2018 não haverá funcionamento do balcão de trocas da promoção.
  3. Rol de Lojas Aderentes: vide no balcão de trocas, juntamente com este Regulamento.
  4. Rol de Lojas Não Participantes: Segue em anexo a relação de lojas não participantes.
  5. Dos Participantes
  • 5.1. Poderá participar da promoção, qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em todo o território nacional, que efetuar compras mediante qualquer forma de pagamento, no período de 04/11/2017 até às 19h do dia 14/01/2018, de segunda-feira a sábado das 10h às 22h e aos domingos das 14h às 20h, incluindo horários extraordinários de funcionamento das lojas nesse período. Nos dias 25/12/2017 e 1º/01/2018 não haverá funcionamento do balcão de troca da promoção.
  1. Como Participar
  • 6.1.  Os clientes que efetuarem compras que totalizem o valor de R$ 400,00 em notas ou cupons fiscais de compras realizadas nas lojas aderentes a esta promoção comercial durante o período de 04/11/2017 até às 19h do dia 14/01/2018, terão direito de retirar 01 (um) cupom para participar da promoção referida acima. Para os casos das lojas que promovem a entrega de notas fiscais em domicílio (juntamente com os produtos adquiridos), a Mandatária autoriza a apresentação de outro documento de compra, desde que devidamente carimbado pelo gerente da referida loja.
  • 6.2. O balcão da promoção e a urna estarão localizados no 1º piso do Shopping Bougainville.
  • 6.3. Os clientes deverão obrigatoriamente informar os seus dados pessoais para a promotora no balcão de trocas da promoção, além de preencher no campo apropriado, de forma manuscrita, a pergunta do concurso, sendo que na sequência lhe serão entregues tantos cupons quantos tiver direito e devendo assinalar com um “X” a resposta à pergunta da promoção: “Qual o shopping sorteia um carro ASX Mitsubishi?”.
  • (   ) Shopping Bougainville (    ) Outro Shopping.
  • 6.4. Após a entrega do(s) cupom(ns), o(s) comprovante(s) fiscais apresentado(s) será(ão) carimbado(s), não podendo ser reapresentado(s).
  • 6.5. A soma das transações no valor de R$ 400,00 vale 01 (um) cupom, a soma das transações no valor de R$ 800,00 vale 02 (dois) cupons, e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 420,00 dará direito à troca de somente 01 (um) cupom, sendo que neste caso, os R$ 20,00 restantes serão cadastrados no sistema e somados aos valores das próximas transações.
  • 6.6. Em caso de aumento significativo de consumidores na realização da troca dos comprovantes fiscais por cupom(ns) de participação no balcão de trocas da promoção e, constatada longas filas de espera, a empresa Promotora adotará medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, sendo certo, que de imediato, tais medidas deverão ser comunicadas à CAIXA.
  • 6.7. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro será suspenso até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.
  • 6.8. Nesta hipótese, ainda que a impressão dos cupons de participação no balcão de trocas da promoção fique momentaneamente prejudicada, o Shopping poderá optar por disponibilizar cupons para que os consumidores possam participar normalmente da promoção.
  • 6.9. Não serão admitidas, ainda que emitidas dentro do período da promoção e pelas lojas do Shopping Bougainville, notas e/ou cupons fiscais emitidos referentes à: jogos de loteria, correios, casa de câmbio e lotéricas, que se refiram a serviços bancários; cinemas; bem como não serão aceitas notas/cupons fiscais referentes à compra de medicamentos, fumo e seus derivados, bebida alcoólica, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido.
  • 6.10. Não será aceito, em hipótese alguma, a apresentação de cópias de notas e/ou cupons fiscais, ainda que autenticada.
  • 6.11. Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de 03 (três) notas e/ou cupons fiscais de compras emitidos pela mesma loja, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping Bougainville reserva-se ao direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de validar a troca correspondente a essas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas e/ou cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção.
  • 6.12. Ficam os participantes cientes, desde já que não poderão se utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atendem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
  • 6.13. Caso o participante tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos, deverá estar acompanhado de seus pais e/ou representante legal, munido de identificação, para efetuar a troca, bem como para anuir com as responsabilidades de que tratam todos os itens deste regulamento. Neste caso, o cadastramento eletrônico será feito em nome dos pais e/ou representante legal.
  1. Da Desclassificação.
  • 7.1. Não serão admitidos: (a) Cupom que não estiver preenchido, de forma manuscrita, a resposta à pergunta formulada; (b) Solicitar o cadastro em nome de terceiro; (c) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (d) Comprovantes de venda emitidos pela Internet, telefone ou correio; (e) Comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período de 04/11/2017 até às 19h do dia 14/01/2018; (f) Comprovantes de venda de transações realizadas fora do Shopping; (g) Reimpressão de comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas; (h) Qualquer outro documento de compra, sendo que excepcionalmente, acaso as compras tenham sido feito em agências de turismo ou outras empresas prestadoras de serviços que estejam liberadas da emissão de nota fiscal sitas no interior do Shopping e referidas lojas constem no rol de empresas participantes, serão aceitos recibos, já que, por lei, citadas empresas não emitem nota fiscal; o mesmo se diga para os casos das lojas que promovem a entrega de notas fiscais em domicílio. Neste caso, a Mandatária autoriza a apresentação de outro documento de compra (ex: pedido de compra ou comprovante de compra do cartão de crédito/débito), desde que devidamente carimbado pelo gerente da referida loja; (i) Comprovantes de venda rasurados; (j) Comprovantes de venda relativos ao estacionamento; (k) Notas fiscais relativas à aquisição de serviços em lojas localizadas no Shopping, tais como: bancos, correios e casas lotéricas, por força do disposto no artigo 9º do Decreto nº 70.951, de 09/8/72. (l) 1ª via dos comprovantes de venda do cartão desacompanhada da respectiva nota/cupom fiscal; (m) Também não será permitida a participação de funcionários do Shopping, das lojas locatárias do Shopping, das empresas terceirizadas que prestem serviço dentro do Shopping; (n) Não será permitida a apresentação de cupom sequencial obtido em um mesmo estabelecimento comercial, tampouco de cupons fiscais obtidos no mesmo dia, pertencentes ao mesmo estabelecimento comercial não sequencial, que estejam em quantidade superior a 02 (dois) cupons.
  • 7.2. A empresa disponibilizará, na sala da Administração do Shopping, um banco de dados contendo a relação das pessoas impedidas de participar da promoção.
  1. Da Apuração.
  • 8.1. Os cupons deverão ser depositados em uma única urna, localizada no 1º piso do Shopping, para participar de forma acumulativa até o final da promoção.
  • 8.2. O sorteio será realizado no dia 15/01/2018, às 11horas, no 1º piso do Shopping, com livre acesso aos interessados.
  • 8.3. Em dia e hora previamente designado para o sorteio, será feita a retirada manual e aleatória do cupom por um responsável do Shopping, com capacidade para tanto, na presença dos consumidores e testemunhas que estiverem no interior do Shopping. Retirado o cupom devidamente preenchido e respondido, com acerto, à pergunta nele formulada, dará direito ao prêmio especificado.
  • 8.4. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais impressos pelo Shopping.
  • 8.5. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
  • 8.6. Todos os cupons serão colocados em urna localizada no 1º piso do Shopping. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontrem o cupom com a resposta correta.
  1. Da Premiação.
  • 9.1. Descrição detalhada do prêmio:
  • DESCRIÇÃO DO PRÊMIO: Automóvel 0Km  Mitsubishi ASX CVT 4X2, cor cinza londrino, 2017/2018 no valor de R$ 70.000,00. Obs.: as despesas com transferência para o nome do contemplado serão oneradas pela Promotora.
  • VALOR UNITÁRIO: R$70.000,00
  • QTDE: 01
  • VALOR TOTAL: R$ 70.000,00
  • 9.1. O Valor total da premiação equivale a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
  • 9.2.. A Promotora compromete-se a adquirir a premiação ou, na impossibilidade, realizar depósito caucionado correspondente, até 08 dias da data de início da promoção, conforme determina o Art. 15º, § 3º, do Decreto 70.951/72 e artigo 34, inciso I, da Portaria MF nº 41/2008.
  1. Data da Apuração.
  • 10.1. O sorteio será realizado no dia 15/01/2018, às 11horas, no Shopping, com livre acesso aos interessados.
  • 10.2. O local dos sorteios será no 1º piso do Shopping no endereço supracitado.
  1. Forma de Divulgação da Promoção Comercial:
  • 11.1. A divulgação institucional da promoção comercial pela mídia: peças no interior do shopping (display de mall, adesivos), site e redes sociais (Facebook e Instagram) do Shopping e assessoria de imprensa.
  1. Forma de Divulgação do Resultado e Procedimento que será utilizado para Notificar o Contemplado:
  • 12.1. O ganhador será anunciado de viva voz no momento do sorteio e comunicado sobre sua premiação por meio de divulgação no site do Shopping, sendo que o Shopping também se obriga a, no prazo de até 30 dias a contar da data do sorteio, contatar o contemplado e já lhe entregar seu prêmio.
  1. Entrega da Premiação.
  • 13.1. Na Administração do Shopping Bougainville – Telefone para contato: (62)35204300 – de segunda a sexta em horário comercial. Contato: Equipe de Marketing, mediante agendamento prévio.
  • 13.2. Prazo: o contemplado será comunicado pela Promotora no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da apuração, de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º. Por outro lado, o contemplado terá 180 dias contados da apuração para retirar seu prêmio sob pena de o valor ser recolhido aos cofres da União.
  • 13.3. O contemplado deverá assinar o documento denominado Recibo de Entrega do prêmio e apresentar cópia do documento de identidade com foto e do CPF para recebimento do prêmio.
  • 13.4. A premiação deverá ser livre e desembaraçada de qualquer ônus para o contemplado.
  1. Caducidade do Prêmio.
  • 14.1. Prescrição do direito ao prêmio: 180 (cento e oitenta) dias após a data da apuração e o prêmio ganho e não reclamado reverterá como Renda da União de acordo com o Art. 6º do Decreto 70951/72.
  1. Divulgação da Imagem do Contemplado:
  • 15.1. O contemplado concorda desde já, com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração.
  1. Considerações Gerais.
  • 16.1. É proibida a conversão do prêmio em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72, bem como não poderá ser trocado por outro produto.
  • 16.2. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta REPCO, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
  • 16.3. Não serão produtos desta promoção os produtos vetados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72, a saber: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
  • 16.4. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.
  • 16.5. A premiação a ser distribuída destina-se ao participante contemplado, sendo vedada sua transferência antes da entrega.
  • 16.6. Em casos de emergência ou defeito por vício do produto recebido, o interessado deverá entrar em contato com o requerente diretamente na Administração do Shopping através do telefone (62)35204300.
  • 16.7. A participação nessa ação implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições desse regulamento e os clientes participantes autorizam, automaticamente, o uso de seus dados cadastrais informados ao Shopping Bougainville, que passarão a fazer parte do banco de dados do referido Shopping, para que sejam utilizados no Programa de Relacionamento do Shopping Bougainville, bem como nas demais campanhas promocionais a serem realizadas.
  • 16.8. Esse regulamento está disponível, na íntegra, no balcão da promoção, localizado no Shopping Bougainville e no site www.shoppingbougainville.com.
  1. Certificado de Autorização CAIXA nº 6-5837/2017.