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PET FRIENDLY

Agora, o seu melhor amigo é bem-vindo aqui!

Nada melhor do que dar uma volta no melhor ponto da cidade com a melhor companhia possível, não é mesmo? Por isso, agora o seu animalzinho é muito bem-vindo aqui no Bougainville. E não é só isso: estamos preparados para dar a melhor estrutura possível para os pets. Confira as regras e curta o passeio com o seu melhor amigo:

  1. O seu pet de pequeno, médio ou grande porte é bem-vindo no Bougainville. Porém, seguindo as normas da Vigilância Sanitária, ele não deve circular nas áreas gastronômicas (praça de alimentação, quiosques e restaurantes), cinema e fraldário.
  2. Para a segurança de todos, o uso de coleira e guia (preferencialmente mais curta) para cachorros é obrigatório durante todo o passeio;
  3. Seu pet pode te acompanhar nos elevadores e nas escadas fixas sem qualquer restrição. Porém, nas escadas rolantes, leve-o no colo. Ele pode se machucar caso seja deixado no chão;
  4. Fica a critério de cada loja permitir ou não a entrada dos animais de estimação em seu interior;
  5. As lojas que permitem a entrada de animais estão sinalizadas com o Selo Pet;
  6. Não é permitido que os pets fiquem em cima de mesas, cadeiras ou bancos nas áreas comuns do mall;
  7. Para que ninguém fique ferido, se o pet for bravo ou pouco acostumado a ambientes com muito movimento, é melhor que ele esteja com focinheira;
  8. Raças de cachorros como Pit Bull, Bull Terrier, Staffordshire Terrie, Pastor Alemão, Rotweiller, Fila Brasileiro, Doberman, Mastin Napolitano, Matiff e Chow-Chow devem usar guia, enforcador e focinheira;
  9. Os cães de qualquer porte podem entrar no banheiro com seus donos;
  10. Caso seu pet faça necessidades fisiológicas em área inapropriada e você não tiver os materiais necessários para limpeza, chame o segurança mais próximo para que ele acione nossa equipe de campo. Em todas as entradas e nos corredores dos banheiros dos pisos 1 e 2, disponibilizamos gratuitamente saquinhos para coleta (cata-caca);
  11. Fique de olho o tempo todo no seu pet. Numa pequena distração sua, ele pode se estranhar com outro animal ou fazer alguma indesejável travessura;
  12. Ao portador de deficiência visual, a lei nº 11.126/2005 assegura o direito de ingressar e permanecer com seu cão guia em qualquer local de uso coletivo.