1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: CONDOMINIO SHOPPING BOUGAINVILLE
Endereço: 9 Número: 1855
Bairro: SETOR MARISTA Município: GOIANIA UF: GO CEP:74150-130
CNPJ/MF nº: 09.332.238/0001-99
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Vale-Brinde
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
06/06/2024 a 12/06/2024
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
06/06/2024 a 12/06/2024
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A promoção denominada “Dia dos Namorados Shopping Bougainville” instituídasob a modalidade vale-brinde, com o período de vigência entre os dias 06/06/2024 a 12/06/2024, tem por objeto a distribuição gratuita de 300 (trezentos) brindes, os quais estão descritos abaixo:
– 01 (um) ESPUMANTE CAZZARI BRUT ROSÉ 750 ML da distribuidora My Winery Importadora de Vinhos / My Winery CNPJ: 15.746.653
/0001-91
Caso todos os 300 (trezentos) brindes sejam distribuídos antes do término do período, a campanha será considerada concluída/encerrada, dando-se ampla divulgação aos consumidores.
LOCAL DA TROCA:
O participante deverá retirar o brinde, exclusivamente, no balcão de Trocas, localizado no Shopping Bougainville. O horário de funcionamento para as trocas será das 12h00 às 20h00 todos os dias (de 06 a 12 de junho de 2024), inclusive nos feriados.
QUEM PODE PARTICIPAR
A promoção é aberta aos clientes do Shopping Bougainville, podendo participar todas as pessoas físicas, que cumprirem o disposto neste regulamento.
a) Pessoa física;
b) Possuir idade igual ou acima de 18 (dezoito) anos;
c) Efetuar compras que totalizem o mínimo de R$ 600,00 (seiscentos reais) de produtos e/ou serviços nos cartões de crédito, débito, titulares ou adicionais de todas as bandeiras emitidas no Brasil, espécie ou cheques nos estabelecimentos comerciais do Shopping Bougainville credenciados nessa promoção (consultar rol de lojas aderentes);
d) As compras descritas no item “c” acima precisam obrigatoriamente ser realizada no período de 06/06/2024 a 12/06/2024;
Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da ação em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras estabelecidas neste regulamento.
Em caso de identificação de prática de ato tipificado como ilícito penal, o participante responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documentação falsa, sem prejuízo de responder civilmente pelos seus atos.
Pelo simples ato de participar, o participante concorda, expressamente, com todas as condições aqui estipuladas.
COMO PARTICIPAR
Completando R$ 600,00 (seiscentos reais) em compras nas lojas físicas aderentes à promoção do Shopping Bougainville, os participantes desta promoção deverão cadastrar sua(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE presencialmente e exclusivamente no Posto de trocas da Promoção que estará localizado no Shopping Bougainville, esse ato irá gerar o direito a 01 (um) ESPUMANTE CAZZARI BRUT ROSÉ 750 ML da distribuidora My Winery Importadora de Vinhos / My Winery CNPJ: 15.746.653/0001-91, denominado “brinde”, conforme este regulamento.
A promoção objeto deste regulamento é gerenciada de acordo com o sistema da CRMALL, que necessita de cadastro realizado de forma presencial no posto de trocas para geração do direito ao brinde e retirada do mesmo por parte do cliente participante.
DA MECÂNICA
O Participante, maior de 18 (dezoito) anos com CPF válido, deverá realizar compras com somatório de notas fiscais no valor mínimo de R$ 600,00 (seiscentos reais) efetuadas em cartões de débito ou crédito, espécie ou cheque nas lojas aderentes (cujo rol está disponibilizado no site https://www.shoppingbougainville.com/) durante o período estipulado neste Regulamento ou enquanto durar os estoques.
O estoque conterá com trezentas unidades de brindes.
Será obrigatório a apresentação de nota(s) fiscal(is) de compra para comprovar o valor, uma nota fiscal não poderá ser utilizada para CPF’s diferentes, ainda que o portador alegue que foi ele quem realizou a compra.
A promoção é limitada a uma troca por CPF, independentemente do valor de nota fiscal que ultrapassar R$ 600,00.
As notas fiscais usadas para a liberação dos brindes receberão carimbo próprio, que as invalidarão para novas trocas.
A troca das notas fiscais será realizada no período de 06/06/2024 a 12/06/2024.
O participante deverá retirar o brinde, exclusivamente, no balcão de Trocas, localizado no mall do Shopping Bougainville.
O participante deverá, obrigatoriamente, apresentar documento de identidade comprovando o CPF para retirada do brinde.
O shopping não faz reserva de brinde.
O saldo remanescente acumulado não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
Para os casos dos estabelecimentos comerciais aderentes, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, a Mandatária poderá autorizar a apresentação de outro documento de compra (ex: pedido de compra ou comprovante de compra do cartão de crédito/débito), desde que devidamente carimbado pelo gerente da referida loja.
7 – BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/06/2024 12:00 a 12/06/2024 20:00
PRÊMIOS
Quantidade: 300
Descrição: 01 (um) ESPUMANTE CAZZARI BRUT ROSÉ 750 ML da distribuidora My Winery Importadora de Vinhos /My Winery CNPJ: 15.746.653/0001-91. Teor alcoólico inferior a 13 graus Gay Lussac
Valor unitário: R$ 34,97
8 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 300
Valor total da Promoção: R$10.491,00
9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não serão admitidos:
(a) Usar notas fiscais de terceiros;
(b) Solicitar o cadastro em nome de terceiros;
(c) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica;
(d) Comprovantes de venda emitidos pela Internet, telefone ou correio que não estiverem no CNPJ de uma das lojas participantes;
(e) Comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período aqui estipulado;
(f) Comprovantes de venda de transações realizadas fora do Shopping;
(g) Reimpressão de comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não
verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas;
(h) Qualquer outro documento de compra;
(i) Comprovantes de venda rasurados;
(j) Comprovantes de venda relativos ao estacionamento;
(k) Notas fiscais provenientes de lojas não aderentes à promoção;
(l) 1ª via dos comprovantes de venda do cartão desacompanhada da respectiva nota/cupom fiscal;
(m) Também não será permitida a participação de funcionários do Shopping, das lojas locatárias do Shopping, das empresas terceirizadas que prestem serviço dentro do Shopping, bem como seus parentes em primeiro grau e cônjuge/companheiro;
(n) Não será permitida a apresentação de mais de dois cupons fiscais sequenciais obtidos em um mesmo estabelecimento comercial, tampouco de cupons fiscais obtidos no mesmo dia, pertencentes ao mesmo estabelecimento comercial não sequenciais, que estejam em quantidade superior a dois cupons fiscais;
(o) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido; medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes para exibições cinema, conforme Portaria 7638/2022.
(p) Para fins do item anterior, as notas e/ou cupons fiscais emitidos por drogarias/farmácias e pelo Cinema somente serão consideradas, para efeito de troca por cupons, quando referentes às compras, respectivamente, de artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, à alimentação e à bomboniere. Portanto, as compras de medicamentos e ticket de filme não serão computadas. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos.
Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste concurso, situações essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente instrumento, ensejando o impedimento da participação com o imediato cancelamento da inscrição do participante, ou ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Promotora em face do infrator.
10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os brindes serão entregues de forma instantânea, no ato da participação, sem ônus, no mall do shopping, enquanto houver estoque disponível. O shopping não faz reserva de brindes.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento.
Quaisquer dúvidas ou omissões relacionadas a este regulamento e ao funcionamento da promoção serão julgadas única e exclusivamente
pela administração do Shopping Bougainville, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.
A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento, não cabendo aos participantes qualquer tipo de impugnação, contestação ou recurso.
Os participantes, autorizam o direito de uso de imagem para o Shopping Bougainville, podendo ser usado posteriormente em campanhas publicitárias, pelo período de um ano, a contar do término da promoção, sendo por esta cláusula expressado o seu consentimento de acordo com a disposição do art. 7º, inciso I da Lei Geral de Proteção de Dados.
O participante está ciente que a autorização disposta na Cláusula anterior pode ser revogada a qualquer momento mediante manifestação expressa do participante, de acordo com o art. 8º, §4º da Lei Geral de Proteção de Dados.
É proibida a conversão do prêmio em dinheiro de acordo com a Portaria 7638/2022, bem como, não poderá ser trocado por outro produto.
Não serão produtos desta promoção os produtos vetados pela Portaria 7638/2022, a saber: medicamentos, armas e munições, explosivos,
fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.
O brinde a ser distribuído destina-se ao participante contemplado, sendo vedada sua transferência antes da entrega.
Em casos de emergência ou defeito por vício do produto recebido, o interessado deverá entrar em contato com o requerente diretamente na Administração do Shopping.
12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.