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DIA DAS MÃES BOUGAINVILLE

Concorra a até R$20.000 em prêmios

Para deixar o Dia das Mães 2018 ainda mais memorável e imprevisível, faça as suas compras no ponto mais charmoso da cidade e ainda concorra a R$20.000 em joias exclusivas da Antônio Fernando Joalheiros.

A cada R$400 em compras, você ganha um cupom para concorrer a 4 sorteios, cada um com um prêmio de R$5.000 em joias na loja Antônio Fernando. Os sorteios acontecerão no dia 14/05/2018, às 17h.

Dia das Mães Bougainville. O presente inesquecível da sua mãe está aqui.

 

 

REGULAMENTO DA Promoção “Dia das Mães Shopping Bougainville”

Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS denominada Promoção “Dia das Mães Shopping Bougainville, operação do tipo “assemelhada a concurso”, que é realizada pelo CONDOMÍNIO SHOPPING BOUGAINVILLE, sito no endereço: Rua 09, nº1855, Setor Marista, Goiânia, Goiás CEP 74150-130, CNPJ 09.332.238/0001-99, com abrangência restrita a todos os estados brasileiros, voltada aos frequentadores do Shopping.

  1. Prazo de execução: 20 dias.
  2. Início e Término: período de 25/04/2018 a 14/05/2018, válida para compras feitas no período de 25/04/2018 a 13/05/2018, durante o horário de funcionamento do Shopping, exceto no dia 13/05/2018 em que será permitida apenas a apresentação de cupons fiscais/notas de compras realizadas até 20h. O balcão de trocas encerrará suas atividades às 20h30 (garantido o atendimento dos consumidores que ainda estiverem na fila até esta ser fechada) e a urna será lacrada às 20h40 do dia 13/05/2018, para viabilizar os sorteios que ocorrerão às 17h do dia 14/05/2018.
  3. Rol de Lojas Aderentes: vide no balcão de trocas, juntamente com este Regulamento.
  4. Rol de Lojas Não Participantes: Segue em anexo a relação de lojas não participantes.
  5. Dos Participantes.
  • 5.1. Poderá participar da promoção, qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em todo o território nacional, que efetuar compras mediante qualquer forma de pagamento, no período de 25/04/2018 até às 20h do dia 13/05/2018, de segunda-feira a sábado das 10h às 22h e aos domingos das 14h às 20h, incluindo horários extraordinários de funcionamento das lojas nesse período.
  • 5.2. Somente a própria pessoa física que tiver seu nome na nota/cupom fiscal poderá realizar a troca, mediante apresentação de documento pessoal de identificação oficial com foto, salvo nos casos previstos no item “5.3” abaixo.
  • 5.3. Para efeito de troca, o participante deverá apresentar a(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra(s), constando número de CNPJ, endereço e nome da loja do Shopping Bougainville participante da promoção, conforme relação disponibilizada nos postos de trocas e site: https://www.shoppingbougainville.com/. Somente a pessoa que efetuou a compra, poderá efetivar a troca. Caso a(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra(s) conste o nome ou CPF/MF de terceiro, somente este poderá efetuar a troca, ainda que o portador alegue que foi ele quem realizou a compra, salvo mediante apresentação de procuração com poderes específicos.
  • 5.4. Para fins de participação nesta promoção será realizado o atendimento de consumidores que efetivamente realizaram a compra e que se apresentarem pessoalmente nos postos de trocas para o preenchimento do cadastro de participação, isto é, não será admitido o cadastro de participação em nome de terceiros, ainda que tenha todas as informações necessárias para fazê-lo. No entanto, caso as compras sejam realizadas por terceiros com poderes outorgados por procuração, a troca de cupom(ns) somente será mediante apresentação de procuração com poderes específicos, neste caso, a procuração será digitalizada para fins de auditoria e validação do cupom, bem como o (os) cupom(ns) será(ão) emitidos em nome da pessoa representada.
  • 5.5. Serão aceitas para troca apenas 02 (duas) a(s) nota(s) fiscal(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compra emitidos na mesma data, pela mesma loja e/ou quiosque, assim como também de lojas, restaurantes e/ou quiosques de alimentação participante da promoção (relação em anexo).
  • 5.6. Além da hipótese prevista no item “5.5” acima, a(s) nota(s) fiscal(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compra(s) emitida pela mesma loja, com numeração sequenciada e contendo a mesma data de emissão ou contendo qualquer outro elemento que possa gerar dúvida, o Shopping Bougainville reserva-se ao direito de consultar a loja emitente, antes de entregar o(s) cupom(ns) de participação correspondente, e em caso de confirmação de alguma irregularidade, serão simplesmente desconsiderados e invalidados, mediante a aposição de carimbo, para o fim de participação nesta promoção.
  1. Como Participar.
  • 6.1.  Os clientes que efetuarem compras que totalizem o valor de R$ 400,00 em notas ou cupons fiscais de compras realizadas nas lojas aderentes a esta promoção comercial durante o período de 25/04/2018 até às 20h do dia 13/05/2018, terão direito de retirar 01 (um) cupom para participar da promoção referida acima. Para os casos das lojas que promovem a entrega de notas fiscais em domicílio (juntamente com os produtos adquiridos), a Mandatária autoriza a apresentação de outro documento de compra, desde que devidamente carimbado pelo gerente da referida loja.
  • 6.2. O balcão da promoção e a urna serão localizados no 1º piso do Shopping, próximo à loja “Renner “.
  • 6.3. Os clientes deverão obrigatoriamente informar os seus dados pessoais para a promotora no balcão de trocas da promoção, além de preencher no campo apropriado, de forma manuscrita, a pergunta do concurso, sendo que na sequência lhe serão entregues tantos cupons quantos tiver direito e devendo assinalar com um “X” a resposta à pergunta da promoção: “Qual shopping sorteia vales compras no Dia das Mães?”
  •  (   ) Shopping Bougainville (    ) Outro Shopping.
  • 6.4. Após a entrega do(s) cupom(ns), o(s) comprovante(s) fiscais apresentado(s) será(ão) carimbado(s), não podendo ser reapresentado(s).
  • 6.5. A soma das transações no valor de R$ 400,00 vale 01 (um) cupom, a soma das transações no valor de R$ 800,00 vale 02 (dois) cupons, e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 420,00 dará direito à troca de somente 01 (um) cupom, sendo que neste caso, os R$ 20,00 restantes serão cadastrados no sistema e somados aos valores das próximas transações.
  • 6.6. Em caso de aumento significativo de consumidores na realização da troca dos comprovantes fiscais por cupom(ns) de participação no balcão de trocas da promoção e, constatada longas filas de espera, a empresa Promotora adotará medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, sendo certo, que de imediato, tais medidas deverão ser comunicadas à CAIXA.
  • 6.7. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro será suspenso até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.
  • 6.8. Nesta hipótese, ainda que a impressão dos cupons de participação no balcão de trocas da promoção fique momentaneamente prejudicada, o Shopping poderá optar por disponibilizar cupons para que os consumidores possam participar normalmente da promoção.
  1. Da Desclassificação.
  • 7.1. Não serão admitidos: (a) Cupom que não estiver preenchido, de forma manuscrita, a resposta à pergunta formulada; (b) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa física alheia a participante ou solicitação de  cadastro em nome de terceiro ou utilizar notas fiscais de terceiros; (c) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (d) Comprovantes de venda emitidos pela Internet, telefone ou correio; (e) Comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período de 25/04/2018 até às 20h do dia 13/05/2018; (f) Comprovantes de venda de transações realizadas fora do Shopping; (g) Reimpressão de comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas; (h) Qualquer outro documento de compra, sendo que excepcionalmente, acaso as compras tenham sido feito em agências de turismo ou outras empresas prestadoras de serviços que estejam liberadas da emissão de nota fiscal sitas no interior do Shopping e referidas lojas constem no rol de empresas participantes, serão aceitos recibos, já que, por lei, citadas empresas não emitem nota fiscal; o mesmo se diga para os casos das lojas que promovem a entrega de notas fiscais em domicílio. Neste caso, a Mandatária autoriza a apresentação de outro documento de compra (ex: pedido de compra ou comprovante de compra do cartão de crédito/débito), desde que devidamente carimbado pelo gerente da referida loja; (i) Comprovantes de venda rasurados; (j) Comprovantes de venda relativos ao estacionamento; (k) Notas fiscais relativas à aquisição de serviços em lojas localizadas no Shopping, tais como: bancos, correios e casas lotéricas, por força do disposto no artigo 9º do Decreto nº 70.951, de 09/8/72. (l) 1ª via dos comprovantes de venda do cartão desacompanhada da respectiva nota/cupom fiscal; (m) Também não será permitida a participação de funcionários do Shopping, das lojas locatárias do Shopping, das empresas terceirizadas que prestem serviço dentro do Shopping; (n) Não será permitida a apresentação de cupom sequencial obtido em um mesmo estabelecimento comercial, tampouco de cupons fiscais obtidos no mesmo dia, pertencentes ao mesmo estabelecimento comercial não sequenciais, que estejam em quantidade superior a 02 (dois) cupons.
  • 7.2. A empresa disponibilizará, na sala da Administração do Shopping, um banco de dados contendo a relação das pessoas impedidas de participar da promoção.
  1. Da Apuração.
  • 8.1. Os cupons deverão ser depositados em uma única urna, localizada no 1º piso do Shopping, para participar de forma acumulativa até o final da promoção.
  • 8.2. Os 04 sorteios sequenciais serão realizados no dia 14/05/2018, às 17horas, no 1º piso do Shopping, com livre acesso aos interessados;
  • 8.3. Em dia e hora previamente designado para os sorteios, será feita a retirada manual e aleatória de 04 cupons sequenciais por um responsável do Shopping, com capacidade para tanto, na presença dos consumidores e testemunhas que estiverem no interior do Shopping. Retirados os cupons devidamente preenchidos e respondida, com acerto, à pergunta neles formulada, darão direito aos prêmios especificados.
  • 8.4. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais impressos pelo Shopping.
  • 8.5. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
  • 8.6. Todos os cupons serão colocados em urna localizada no 1º piso do Shopping. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontrem o cupom com a resposta correta.
  1. Da Premiação.
  • 9.1. Descrição detalhada dos prêmios:
  • DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS
    • Vale compras no valor de R$ 5.000,00 para ser utilizado única e exclusivamente na loja Antônio Fernando Joalheiros situada no interior do Shopping Bougainville
    • Valor unitário: R$ 5.000,00;
    • Quantidade: 04 unidades;
    • Valor total: R$ 20.000,00
  • 9.1. O Valor total da premiação equivale a R$ 20.000,00.
  • 9.2.. A Promotora compromete-se a adquirir a premiação ou, na impossibilidade, realizar depósito caucionado correspondente, até 8 dias da data de início da promoção, conforme determina o Art. 15º, § 3º, do Decreto 70.951/72 e artigo 34, inciso I, da Portaria MF nº 41/2008.
  1. Data da Apuração.
  • 10.1. Os 04 sorteios sequenciais serão realizados no dia 14/05/2018, às 17horas, no 1º piso do Shopping, com livre acesso aos interessados.
  • 10.2. O local dos sorteios será no 1º piso do Shopping no endereço supracitado.
  1. Forma de Divulgação da Promoção Comercial:
  • 11.1. A divulgação institucional da promoção comercial pela mídia: peças no interior do shopping (display de mall, adesivos), mídia exterior (televisão, rádio, outdoor), site e redes sociais (Facebook e Instagram) do Shopping e assessoria de imprensa.
  1. Forma de Divulgação do Resultado e Procedimento que será utilizado para Notificar os Contemplados:
  • 12.1. Os ganhadores serão anunciados de viva voz no momento dos sorteios e comunicados sobre sua premiação por meio de divulgação no site do Shopping, sendo que o Shopping também se obriga a, no prazo de até 30 dias a contar das datas dos sorteios, contatar os contemplados e já lhe sentregar seus prêmios.
  1. Entrega da Premiação.
  • 13.1. Na Administração do Shopping – Telefone para contato: (62)35204300, de segunda a sexta em horário comercial. Contato: Equipe de Marketing, mediante agendamento prévio.
  • 13.2. Prazo: cada contemplado será comunicado pela Promotora no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da apuração, de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º. Por outro lado, os contemplados terão 180 dias contados da apuração para retirarem seus prêmio sob pena de o valor ser recolhido aos cofres da União.
  • 13.3. Os contemplados deverão assinar o documento denominado Recibo de Entrega do prêmio e fornecer cópia do documento de identidade com foto e do CPF para recebimento do prêmio.
  • 13.4. A premiação deverá ser livre e desembaraçada de qualquer ônus para os contemplados.
  1. Caducidade do Prêmio.
  • 14.1. Prescrição do direito ao prêmio: 180 (cento e oitenta) dias após a data da apuração e o prêmio ganho e não reclamado reverterá como Renda da União de acordo com o Art. 6º do Decreto 70951/72.
  1. Divulgação da Imagem dos Contemplados:
  • 15.1. Os contemplados concordam desde já, com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração.
  1. Considerações Gerais.
  • 16.1. É proibida a conversão da premiação em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72, bem como não poderá ser trocado por outro produto.
  • 16.2. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta REPCO, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
  • 16.3. Não serão produtos desta promoção os produtos vetados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72, a saber: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
  • 16.4. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.
  • 16.5. A premiação a ser distribuída destina-se aos participantes contemplados, sendo vedada sua transferência antes da entrega.
  • 16.6. Em casos de emergência ou defeito por vício do produto recebido, o interessado deverá entrar em contato com o requerente diretamente na Administração do Shopping através do fone (62)35204300.
  1. CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO CAIXA 6/5569/2018.