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PROMOÇÃO DIA DOS NAMORADOS BOUGAINVILLE

Concorra a 4 chances de surpreender seu amor e ganhe brindes!

Garanta o presente perfeito para a sua alma gêmea no Bougainville, concorra a 4 viagens apaixonantes para um dos destinos mais românticos do Brasil com um kit de malas da Sestini, e ainda ganhe uma vela perfumada para encantar ainda mais seu namorado ou namorada.

A cada R$400 em compras, você ganha um cupom para participar do sorteio de 4 viagens com acompanhante para a Vinícola Casa Valduga, em Bento Gonçalves (RS), e um kit de malas da Sestini. Os sorteios acontecerão no dia 13/06/2018. Além disso, comprando R$600 nas lojas do Bougainville, você ainda ganha uma vela perfumada da Avatim (limitado a um brinde por CPF).

Destino Apaixonante Bougainville. O presente perfeito para o seu amor está aqui.

Bougainville. Memorável e Inesquecível.

 

  • REGULAMENTO DA Promoção “Dia dos Namorados Shopping Bougainville”
    Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS denominada Promoção “Dia dos Namorados Shopping Bougainville, operação do tipo “assemelhada a concurso”, que é realizada pelo CONDOMÍNIO SHOPPING BOUGAINVILLE, sito no endereço: Rua 09, nº1855, Setor Marista, Goiânia, Goiás CEP 74150-130, CNPJ 09.332.238/0001-99, com abrangência restrita a todos os estados brasileiros, voltada aos frequentadores do Shopping.
  1. Prazo de execução: 20 dias.
  2. Início e Término: período de 25/05/2018 a 13/06/2018, válida para compras feitas no período de 25/05/2018 a 12/06/2018, durante o horário de funcionamento do Shopping, exceto no dia 12/06/2018 em que será permitida apenas a apresentação de cupons fiscais/notas de compras realizadas até 20h. O balcão de trocas encerrará suas atividades às 20h30 (garantido o atendimento dos consumidores que ainda estiverem na fila até esta ser fechada) e a urna será lacrada às 20h40 do dia 12/06/2018, para viabilizar os sorteios que ocorrerão às 17h do dia 13/06/2018.
  3. Rol de Lojas Aderentes: vide no balcão de trocas, juntamente com este Regulamento.
  4. Rol de Lojas Não Participantes: Segue em anexo a relação de lojas não participantes.
  5. Dos Participantes.
    5.1 Poderá participar da promoção, qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em todo o território nacional, que efetuar compras mediante qualquer forma de pagamento, no período de 25/05/2018 até às 20h do dia 12/06/2018, de segunda-feira a sábado das 10h às 22h e aos domingos das 14h às 20h, incluindo horários extraordinários de funcionamento das lojas nesse período.
    5.2. Somente a própria pessoa física que tiver seu nome na nota/cupom fiscal poderá realizar a troca, mediante apresentação de documento pessoal de identificação oficial com foto, salvo nos casos previstos no item “5.3” abaixo.
    5.3. Para efeito de troca, o participante deverá apresentar a(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra(s), constando número de CNPJ, endereço e nome da loja do Shopping Bougainville participante da promoção, conforme relação disponibilizada nos postos de trocas e site: https://www.shoppingbougainville.com/. Somente a pessoa que efetuou a compra, poderá efetivar a troca. Caso a(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra(s) conste o nome ou CPF/MF de terceiro, somente este poderá efetuar a troca, ainda que o portador alegue que foi ele quem realizou a compra, salvo mediante apresentação de procuração com poderes específicos.
    5.4. Para fins de participação nesta promoção será realizado o atendimento de consumidores que efetivamente realizaram a compra e que se apresentarem pessoalmente nos postos de trocas para o preenchimento do cadastro de participação, isto é, não será admitido o cadastro de participação em nome de terceiros, ainda que tenha todas as informações necessárias para fazê-lo. No entanto, caso as compras sejam realizadas por terceiros com poderes outorgados por procuração, a troca de cupom(ns) somente será mediante apresentação de procuração com poderes específicos, neste caso, a procuração será digitalizada para fins de auditoria e validação do cupom, bem como o (os) cupom(ns) será(ão) emitidos em nome da pessoa representada.
    5.5. Serão aceitas para troca apenas 02 (duas) a(s) nota(s) fiscal(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compra emitidos na mesma data, pela mesma loja e/ou quiosque, assim como também de lojas, restaurantes e/ou quiosques de alimentação participante da promoção (relação em anexo).
    5.6. Além da hipótese prevista no item “5.5” acima, a(s) nota(s) fiscal(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compra(s) emitida pela mesma loja, com numeração sequenciada e contendo a mesma data de emissão ou contendo qualquer outro elemento que possa gerar dúvida, o Shopping Bougainville reserva-se ao direito de consultar a loja emitente, antes de entregar o(s) cupom(ns) de participação correspondente, e em caso de confirmação de alguma irregularidade, serão simplesmente desconsiderados e invalidados, mediante a aposição de carimbo, para o fim de participação nesta promoção.
  6. Como Participar.
    6.1.  Os clientes que efetuarem compras que totalizem o valor de R$ 400,00 em notas ou cupons fiscais de compras realizadas nas lojas aderentes a esta promoção comercial durante o período de 25/05/2018 até às 20h do dia 12/06/2018, terão direito de retirar 01 (um) cupom para participar da promoção referida acima. Para os casos das lojas que promovem a entrega de notas fiscais em domicílio (juntamente com os produtos adquiridos), a Mandatária autoriza a apresentação de outro documento de compra, desde que devidamente carimbado pelo gerente da referida loja.
    6.2. O balcão da promoção e a urna serão localizados no 1º piso do Shopping, próximo à loja “Renner”.
    6.3. Os clientes deverão obrigatoriamente informar os seus dados pessoais para a promotora no balcão de trocas da promoção, além de preencher no campo apropriado, de forma manuscrita, a pergunta do concurso, sendo que na sequência lhe serão entregues tantos cupons quantos tiver direito e devendo assinalar com um “X” a resposta à pergunta da promoção: “Qual Shopping sorteia 4 viagens para a Vinícola Cada Valduga no Dia dos Namorados?”
    (   ) Shopping Bougainville (    ) Outro Shopping.
    6.4. Após a entrega do(s) cupom(ns), o(s) comprovante(s) fiscais apresentado(s) será(ão) carimbado(s), não podendo ser reapresentado(s).
    6.5. A soma das transações no valor de R$ 400,00 vale 01 (um) cupom, a soma das transações no valor de R$ 800,00 vale 02 (dois) cupons, e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 420,00 dará direito à troca de somente 01 (um) cupom, sendo que neste caso, os R$ 20,00 restantes serão cadastrados no sistema e somados aos valores das próximas transações.
    6.6. Em caso de aumento significativo de consumidores na realização da troca dos comprovantes fiscais por cupom(ns) de participação no balcão de trocas da promoção e, constatada longas filas de espera, a empresa Promotora adotará medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, sendo certo, que de imediato, tais medidas deverão ser comunicadas à CAIXA.
    6.7. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro será suspenso até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.
    6.8. Nesta hipótese, ainda que a impressão dos cupons de participação no balcão de trocas da promoção fique momentaneamente prejudicada, o Shopping poderá optar por disponibilizar cupons para que os consumidores possam participar normalmente da promoção.
  7. Da Desclassificação.
    7.1. Não serão admitidos: (a) Cupom que não estiver preenchido, de forma manuscrita, a resposta à pergunta formulada; (b) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa física alheia a participante ou solicitação de  cadastro em nome de terceiro ou utilizar notas fiscais de terceiros; (c) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (d) Comprovantes de venda emitidos pela Internet, telefone ou correio; (e) Comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período de 25/05/2018 até às 20h do dia 12/06/2018; (f) Comprovantes de venda de transações realizadas fora do Shopping; (g) Reimpressão de comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas; (h) Qualquer outro documento de compra, sendo que excepcionalmente, acaso as compras tenham sido feito em agências de turismo ou outras empresas prestadoras de serviços que estejam liberadas da emissão de nota fiscal sitas no interior do Shopping e referidas lojas constem no rol de empresas participantes, serão aceitos recibos, já que, por lei, citadas empresas não emitem nota fiscal; o mesmo se diga para os casos das lojas que promovem a entrega de notas fiscais em domicílio. Neste caso, a Mandatária autoriza a apresentação de outro documento de compra (ex: pedido de compra ou comprovante de compra do cartão de crédito/débito), desde que devidamente carimbado pelo gerente da referida loja; (i) Comprovantes de venda rasurados; (j) Comprovantes de venda relativos ao estacionamento; (k) Notas fiscais relativas à aquisição de serviços em lojas localizadas no Shopping, tais como: bancos, correios e casas lotéricas, por força do disposto no artigo 9º do Decreto nº 70.951, de 09/8/72. (l) 1ª via dos comprovantes de venda do cartão desacompanhada da respectiva nota/cupom fiscal; (m) Também não será permitida a participação de funcionários do Shopping, das lojas locatárias do Shopping, das empresas terceirizadas que prestem serviço dentro do Shopping; (n) Não será permitida a apresentação de cupom sequencial obtido em um mesmo estabelecimento comercial, tampouco de cupons fiscais obtidos no mesmo dia, pertencentes ao mesmo estabelecimento comercial não sequenciais, que estejam em quantidade superior a 02 (dois) cupons.
    7.2. A empresa disponibilizará, na sala da Administração do Shopping, um banco de dados contendo a relação das pessoas impedidas de participar da promoção.
  8. Da Apuração.
    8.1. Os cupons deverão ser depositados em uma única urna, localizada no 1º piso do Shopping, para participar de forma acumulativa até o final da promoção.
    8.2. Os 04 sorteios sequenciais serão realizados no dia 13/06/2018, às 17horas, no 1º piso do Shopping, com livre acesso aos interessados;
    8.3. Em dia e hora previamente designado para os sorteios, será feita a retirada manual e aleatória de 04 cupons sequenciais por um responsável do Shopping, com capacidade para tanto, na presença dos consumidores e testemunhas que estiverem no interior do Shopping. Retirados os cupons devidamente preenchidos e respondida, com acerto, à pergunta neles formulada, darão direito aos prêmios especificados.
    8.4. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais impressos pelo Shopping.
    8.5. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
    8.6. Todos os cupons serão colocados em urna localizada no 1º piso do Shopping. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontrem o cupom com a resposta correta.
  9. Da Premiação.
    9.1. Descrição detalhada dos prêmios:
    DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS –
    Pacote de viagem para o contemplado e 01 acompanhante em um dos hotéis do complexo Casa Valduga em Bento Gonçalves-RS, incluso 2 diárias com:
    sexta-feira: jantar receptivo bebida incluso; sábado: café da manhã, almoço e jantar com bebida incluso; Curso Segredos do Mundo do Vinho e o Tour; Passagens aéreas trecho Goiânia-Porto Alegre / Porto Alegre- Goiânia e traslado Ida/Volta Porto Alegre-Bento Gonçalves Casa Vadulga/ Bento Gonçalves Casa Vadulga- Porto Alegre.
    1 Kit com 2 malas médias da loja Sestini para cada sorteado.
    Prazo para usufruir do crédito em 6 meses em período de baixa temporada.
    Traslados residência do contemplado-destino e retorno serão onerados pela Promotora.
    VALOR UNITÁRIO – R$ 4.875,00
    QTDE – 04
    VALOR TOTAL –
    R$ 19.500,00
    9.1. O Valor total da premiação equivale a R$ 19.500,00.
    9.2. A Promotora compromete-se a adquirir a premiação ou, na impossibilidade, realizar depósito caucionado correspondente, até 8 dias da data de início da promoção, conforme determina o Art. 15º, § 3º, do Decreto 70.951/72 e artigo 34, inciso I, da Portaria MF nº 41/2008.
  10. Data da Apuração
    10.1. Os 04 sorteios sequenciais serão realizados no dia 13/06/2018, às 17horas, no 1º piso do Shopping, com livre acesso aos interessados.
    10.2. O local dos sorteios será no 1º piso do Shopping no endereço supracitado.
  11. Forma de Divulgação da Promoção Comercial:
    11.1. A divulgação institucional da promoção comercial pela mídia: peças no interior do shopping (display de mall, adesivos), mídia exterior (televisão, rádio, outdoor), site e redes sociais (Facebook e Instagram) do Shopping e assessoria de imprensa.
  12. Forma de Divulgação do Resultado e Procedimento que será utilizado para Notificar os Contemplados:
    12.1. Os ganhadores serão anunciados de viva voz no momento dos sorteios e comunicados sobre sua premiação por meio de divulgação no site do Shopping, sendo que o Shopping também se obriga a, no prazo de até 30 dias a contar das datas dos sorteios, contatar os contemplados e já lhes entregar seus prêmios.
  13. Entrega da Premiação.
    13.1. Na Administração do Shopping – Telefone para contato: (62)35204300, de segunda a sexta em horário comercial. Contato: Equipe de Marketing, mediante agendamento prévio.
    13.2. Prazo: cada contemplado será comunicado pela Promotora no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da apuração, de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º. Por outro lado, os contemplados terão 180 dias contados da apuração para retirarem seus prêmio sob pena de o valor ser recolhido aos cofres da União.
    13.3. Os contemplados deverão assinar o documento denominado Recibo de Entrega do prêmio e fornecer cópia do documento de identidade com foto e do CPF para recebimento do prêmio.
    13.4. A premiação deverá ser livre e desembaraçada de qualquer ônus para os contemplados.
  14. Caducidade do Prêmio.
    14.1. Prescrição do direito ao prêmio: 180 (cento e oitenta) dias após a data da apuração e o prêmio ganho e não reclamado reverterá como Renda da União de acordo com o Art. 6º do Decreto 70951/72.
  15. Divulgação da Imagem dos Contemplados:
    15.1. Os contemplados concordam desde já, com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração.
  16. Considerações Gerais.
    16.1. É proibida a conversão da premiação em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72, bem como não poderá ser trocado por outro produto.
    16.2. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta REPCO, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
    16.3. Não serão produtos desta promoção os produtos vetados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72, a saber: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
    16.4. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.
    16.5. A premiação a ser distribuída destina-se aos participantes contemplados, sendo vedada sua transferência antes da entrega.
    16.6. Em casos de emergência ou defeito por vício do produto recebido, o interessado deverá entrar em contato com o requerente diretamente na Administração do Shopping através do fone (62)35204300.
  17. Certificado de Autorização CAIXA nº 6-5936/2018.

 

  • REGULAMENTO DA Promoção Dia dos Namorados 2018 – COMPRE E GANHE do Bougainville

 

  1. Este regulamento refere-se à ação Compre e Ganhe realizada pelo Condomínio Shopping Bougainville, com sede na Rua 9, nº 1.855, Setor Marista, Goiânia/GO, CEP 74.150-130, inscrito no CNPJ sob o nº 09.332.238/0001-99, referente à Promoção Dia dos Namorados 2018, que acontecerá no período de 25 de maio de 2018 a 12 de junho de 2018 ou enquanto durar o estoque de brindes a serem distribuídos nessa promoção, quais sejam 350 (trezentos e cinquenta) unidades(*) da Vela Perfumante Avatim com fragrâncias diversas – Vanilla, Cravo & Canela ou Gardênia & Jasmim.
  2. A presente campanha é aberta à participação de qualquer cliente, pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, podendo ainda participar os menores de 18 (dezoito) anos que forem emancipados, desde que apresente, no ato da troca, documento comprobatório desta qualidade, residente e domiciliado no território nacional e que efetuar compras nas lojas participantes do Shopping Bougainville, conforme relação anexa, com qualquer meio de pagamento, no mínimo ou soma no valor de R$600,00 (seiscentos reais), no período da promoção, conforme estabelecido neste regulamento. Só serão aceitas notas de compras realizadas pelo próprio cliente, salvo nos casos de compras realizadas no CPF de menores, nas quais o representante legal no ato da troca deverá apresentar documento comprobatório de sua representação.
  3. Os clientes, pessoas físicas, titulares ou adicionais, que efetuarem compras de produtos e/ou serviços nos cartões de crédito e de débito de todas as bandeiras emitidas no Brasil, espécie ou cheques, nos estabelecimentos comerciais do Shopping Bougainville, credenciados na Promoção do Dia dos Namorados 2018, durante o seu período de duração estabelecido no item 1 supra, e apresentarem no Posto de Trocas seus respectivo (s) cupom (ns) fiscal (is) ou nota (s) fiscal (is) poderão participar da Promoção do Dia dos Namorados 2018, mediante as seguintes condições:
    Compras no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) efetuadas com qualquer meio de pagamento, durante o período da promoção ou enquanto durar o estoque(*) = 01 (uma) Vela Perfumante Avatim com fragrâncias diversas – Vanilla, Cravo & Canela ou Gardênia & Jasmim. (*) 350 (trezentos e cinquenta) unidades disponíveis
  4. As trocas somente poderão ser efetuadas no Posto de Trocas localizado no 1º Piso do Shopping Bougainville, que funcionará das 10h às 22h, de segunda a sábado, e das 14 às 20h aos domingos, durante o período de 25 de maio a 12 de junho de 2018(**) ou em momento anterior, caso ocorra o término dos brindes a serem distribuídos nessa promoção. (**) Exceto feriados.
  5. Serão aceitas para troca apenas 02 (duas) notas fiscais e/ou cupons fiscais de compra emitidos na mesma data, pela mesma loja e/ou quiosque, assim como também de alimentação (praça de alimentação) participante da promoção (relação em anexo).
  6. Não serão aceita(s) nota(s) fiscal(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compra(s) emitida pela mesma loja, com numeração sequenciada, contendo ou não a mesma data de emissão ou contendo qualquer outro elemento que possa gerar dúvida. Serão simplesmente desconsiderados e invalidados, mediante a aposição de carimbo, para o fim de participação nesta promoção.
  7. Não será permitido o acúmulo de eventual saldo remanescente para uma próxima troca. Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio de seu CPF, e não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independente do grau de parentesco e/ou de amizade. Da mesma forma que não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes, no ato da compra.
  8. Será permitido, no máximo, 01 (um) único brinde por cliente nessa promoção, sendo que esse controle será feito através do número de inscrição de Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF/MF do cliente participante, a ser fornecido no ato da troca. No caso de estrangeiro será feito obrigatoriamente através do número do passaporte. Desta forma, os valores excedentes ao correspondente a 01 (um) brinde, recebidos por um mesmo cliente, serão desconsiderados para futuras trocas.
  9. Somente a pessoa que efetuou a compra, poderá efetivar a troca. Caso a(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra(s) conste o nome ou CPF/MF de terceiro, somente este poderá efetuar a troca, ainda que o portador alegue que foi ele quem realizou a compra, salvo mediante apresentação de procuração com poderes específicos.
  10. O(s) cupom(ns) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is) utilizados para a(s) troca(s) que será(ão) apresentado(s) deverá(ão) conter, obrigatoriamente, o número de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF da loja do Shopping Bougainville participante da promoção que efetuou a venda, localizada na Rua 9, nº 1.855, Setor Marista – Goiânia/GO. Não serão aceitos cupons e/ou notas fiscais de estabelecimentos localizados em endereços diversos ao do Shopping Bougainville.
  11. Os documentos fiscais apresentados pelos clientes participantes no Posto de Trocas receberão, no ato da troca, um carimbo da promoção, que os invalidará para fins de reapresentação em futuras trocas nessa campanha.
  12. Não serão admitidas, ainda que emitidas dentro do período da promoção e pelas lojas do Shopping Bougainville, notas e/ou cupons fiscais emitidos referentes à: jogos de loteria, correios, casa de câmbio e lotéricas, que se refiram a serviços bancários; cinemas; bem como não serão aceitas notas/cupons fiscais referentes à compra de medicamentos, fumo e seus derivados, bebida alcoólica, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido.
  13. Não terão validade as nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is), rasgados, rasurados, com informações apagadas ou quaisquer alterações que dificultem ou impossibilitem a visualização dos dados necessários para o cadastro, bem como a apresentação isolada de comprovante de compra de cartões de crédito ou débito, nem mesmo de faturas de cartão de crédito ou extrato bancário comprovando o débito, sem que haja a apresentação da respectiva nota fiscal ou cupom fiscal. Não será aceito, em hipótese alguma, a apresentação de cópias de notas e/ou cupons fiscais, ainda que autenticada.
  14. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro será feito manualmente, até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de participação nesta promoção.
  15. Depois de efetuada a entrega da unidade do brinde ao cliente participante, mediante o carimbo do respectivo cupom e/ou nota fiscal, não será permitida a troca por outro brinde igual disponível. Se, na ocasião do recebimento do brinde, forem constatadas irregularidades, o participante deverá solicitar a troca imediata por outro produto em perfeitas condições. Reclamações posteriores deverão ser feitas diretamente ao fornecedor.
  16. A divulgação desta ação poderá ser feita por meio de anúncios em revistas, jornais, rádio, TV, internet e peças de comunicação no Shopping Bougainville.
  17. Excluem-se de participação nessa promoção: as pessoas jurídicas, os empregados, prestadores de serviços, diretores e gerentes da Administração do Shopping Bougainville, os proprietários e empregados das lojas e quiosques do Shopping Bougainville, os sócios e empregados de estandes de merchandising, diretores e empregados de empresas terceirizadas que trabalhem no Shopping Bougainville, funcionários temporários em freelancers que trabalhem nas dependências do Shopping Bougainville, mesmo que não registrados, os proprietários e empregados das agências de propaganda e promoção responsável pela campanha promocional do Shopping Bougainville e empregados da assessoria de imprensa do Shopping Bougainville.
  18. Ficam os participantes cientes, desde já que não poderão se utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atendem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
  19. Qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico, número de telefone, nome e outros, será considerada como infração grave à legislação pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento da inscrição, sem prejuízo, ainda, de eventual medida indenizatória, criminal e/ou cível. Os casos omissos serão esclarecidos e dirimidos por representantes da empresa mandatária, sendo que suas decisões são soberanas e irrecorríveis.
  20. A loja na qual for identificada tentativa de fraudar ou burlar a promoção será imediatamente desclassificada e não poderá ter notas/cupons fiscais trocados nesta promoção. Serão consideradas evidências de fraude, caso a promotora da promoção identifique: (I) apresentação por cliente de notas/cupons fiscais sequenciais; (II) tentativa de troca por lojistas, por sócios de empresas lojistas, por funcionários de empresas lojistas, ou por familiares de qualquer destas pessoas referidas (e/ou respectivos cônjuges e/ou parentes). Os itens descritos são exemplificativos, pois a promotora se resguarda em apurar e definir situações em que entenda haver tentativa de fraudar as regras da promoção.
  21. Os brindes destinam-se unicamente à Promoção Dia dos Namorados 2018, não sendo objeto de comercialização em nenhuma loja, e não poderão ser convertidas em dinheiro, tampouco trocadas por outros produtos.
  22. As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionados através da aplicação do presente regulamento serão resolvidos pelo Departamento Jurídico e pela Gerência Geral do Shopping Bougainville, sendo que suas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
  23. A participação nessa ação implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições desse regulamento e os clientes participantes autorizam, automaticamente, o uso de seus dados cadastrais informados ao Shopping Bougainville, que passarão a fazer parte do banco de dados do referido Shopping, para que sejam utilizados no Programa de Relacionamento do Shopping Bougainville, bem como nas demais campanhas promocionais a serem realizadas.
  24. Esse regulamento está disponível, na íntegra, no Posto de Trocas, localizado no Shopping Bougainville e no site shoppingbougainville.com
  25. Essa promoção, assim como seu regulamento, poderá ser alterada, suspensa e/ou cancelada, pela Administração do Shopping Bougainville, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da promoção, mediante prévio aviso publicado no interior do Shopping Bougainville e no site shoppingbougainville.com
  26. As imagens da campanha a serem utilizadas no material de divulgação dessa promoção serão meramente ilustrativas.
  27. Essa ação não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei 5.768/71.
  28. A mera participação implica no conhecimento e concordância, pelo Participante, de todas as condições previstas neste Regulamento.
  29. Fica, desde já, eleito o FORO da comarca da cidade de Goiânia – Goiás para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste REGULAMENTO, com plena concordância de todos os participantes e com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha sê-lo.