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REGULAMENTO PROMOÇÃO DIA DAS MÃES

Certificado de Autorização SRE/ME Nº 04.026515/2023

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: CONDOMINIO SHOPPING BOUGAINVILLE
Endereço: 9 Número: 1855
Bairro: SETOR MARISTA Município: GOIANIA UF: GO CEP:74150-130
CNPJ/MF nº: 09.332.238/0001-99

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
GO

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/05/2023 a 05/06/2023

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/05/2023 a 31/05/2023

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Início e Término: período de 00:01 do dia 01/05/2023 até às 21:59 do dia 31/05/2023, válida para compras nas lojas aderentes à promoção, cujo somatório totalize R$ 500,00 (quinhentos reais) e seus múltiplos.

Dos Participantes. Juntando R$ 500,00 em notas ou cupons fiscais de compras realizadas nas lojas aderentes a esta promoção comercial mediante qualquer forma de pagamento, durante o período de 00:01 do dia 01/05/2023 até às 21:59 do dia 31/05/2023, o consumidor terá o direito a um número de sorte para participar da promoção referida acima. O saldo remanescente será computado no sistema para trocas futuras dentro do prazo da promoção. Os clientes deverão, obrigatoriamente, utilizar o sistema da promoção para se cadastrarem.

Os saldos das notas múltiplas de R$ 500,00 serão armazenados no sistema, para futuros cadastros, dentro do período de participação da promoção, sendo certo que o benefício do valor da compra em dobro será obtido com base na data da nota/cupom fiscal.

Na sequência, o consumidor deverá cadastrar suas notas fiscais de compras através da leitura de um QR Code. Caso a nota/cupom fiscal não possua QR Code, o consumidor alternativamente deverá enviar uma foto legível de cada comprovante fiscal de compra, que permita a identificação, em especial, do CNPJ do estabelecimento participante emitente, endereço, a data de emissão (data da compra), número do cupom fiscal e o valor total da compra.

O consumidor poderá, ainda, realizar o cadastramento de seus comprovantes de compras (cupons fiscais, notas fiscais ou RPS – recibo de prestação de serviços e contratos), por meio de envio de foto dentro do próprio sistema da promoção.

Quanto às lojas e quiosques participantes que, por força de legislação tributária, são desobrigados de emitirem nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada, dentro do período de participação, a ser cadastrada pelo participante, a fim de que este possa ter direito aos números da sorte/cupons/brindes nessa promoção.

Uma vez concluído o cadastro na promoção, validados os comprovantes fiscais de compras, o sistema emitirá o(s) número(s) da Sorte atribuído(s) ao consumidor, que ficará registrado no próprio sistema para consulta. Após o cadastramento da nota fiscal, o sistema da promoção fará, em até 72 horas, sua confirmação ou recusa de participação na promoção. Sendo que, o cadastramento das notas poderá ser realizado até às 21:59 do dia 31/05/2023. Após às 21:59 do dia 31/05/2023, toda e qualquer nota fiscal recusada pelo sistema da promoção não dará direito a número de sorte na promoção e não poderá ser submetido para avaliação novamente.

Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o número de celular, sob pena de desclassificação. Para o cadastro na promoção deve-se obrigatoriamente preencher os seguintes dados: nome completo, CPF, data de nascimento, endereço completo, e-mail, celular.
Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita Federal.

Para concluir o cadastro, será requerido ao consumidor, ainda, que aceite todos os termos do presente Regulamento. Os dados pessoais fornecidos no âmbito desta promoção serão utilizados para as seguintes finalidades, em conformidade com a nossa Política de Privacidade

(i) usá-los para executar esta promoção, mediante formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas nesta promoção; controle da distribuição dos Números da Sorte; prestação de contas à SRE/ME; compartilhamento com empresas contratadas pelo Shopping para executar a promoção; envio de informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, via e-mail, SMS ou WhatsApp;

(ii) mantê-los no banco de dados do Shopping, com a finalidade específica de facilitar seu cadastro em promoções futuras a serem realizadas pelo Shopping; e

(iii) enviar-lhe PESQUISAS DE SATISFAÇÃO, DIVULGAÇÃO PRODUTOS E SERVIÇOS OFERECIDOS PELOS
SHOPPINGS, AÇÕES PROMOCIONAIS FUTURAS E PARA A DIVULGAÇÃO DE OFERTAS, PRODUTOS, SERVIÇOS E/OU RECOMENDAÇÕES PERSONALIZADAS, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp.

A ausência do aceite aos termos desse Regulamento resultará na impossibilidade da efetivação da participação do consumidor na presente promoção e no consequente recebimento do Número da Sorte para concorrer no sorteio. Assim, o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente, implicará o impedimento da participação.

Concluído o cadastro pessoal, bem como dos comprovantes fiscais de compras na promoção, será gerada pelo sistema, após conferência, em especial, dos comprovantes fiscais de compra cadastrados, a quantidade de Números da Sorte a que fizer jus o consumidor para concorrer no respectivo sorteio do período de participação, a ser realizado de acordo com a Extração da Loteria Federal, nos termos deste Regulamento.

Caso algum comprovante fiscal de compras esteja ilegível ou não seja aceito, o consumidor precisará retificá-lo durante o período de vigência da promoção, sob pena de ser o referido comprovante desconsiderado, podendo acarretar a não geração de número da sorte, caso não seja alcançado o valor exigido para participação. É de inteira responsabilidade do consumidor acompanhar o status de validação de notas fiscais por ele enviadas. Qualquer dúvida, o cliente deverá entrar em contato pelo e-mail contato@shoppingbougainville.com.

O cadastro dos dados pessoais nesta promoção deverá ser realizado 1 (uma) única vez durante todo o período de vigência da promoção, sendo este controle vinculado ao número de inscrição no CPF, nome completo, número do celular, data de nascimento, endereço completo e e-mail informados pelo consumidor.

Caso, por qualquer razão, alheia à vontade do consumidor, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o consumidor poderá, durante o período de participação da promoção, acessar novamente o site https://www.shoppingbougainville.
com/mães/ no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção, sendo certo que a participação será efetivada somente a partir do momento em que o consumidor receber a mensagem de confirmação do seu cadastro e validação dos comprovantes de compra.

É imprescindível que os consumidores participantes forneçam dados corretos, completos e verídicos no ato do cadastro, uma vez que tais dados serão utilizados para contato e, consequentemente, entrega dos prêmios. Assim, o Shopping não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou inverídicos, ficar impossibilitado de realizar a entrega dos prêmios.

Ocorrendo qualquer dificuldade no momento do cadastro nesta promoção ou da entrega do prêmio, o consumidor poderá entrar em contato com o Shopping pelo e-mail contato@shoppingbougainville.com. Não será permitida a participação de menores de 18 anos nesta promoção, exceto em caso de emancipação devidamente
comprovada mediante apresentação de documentação.

No ato da troca, o saldo remanescente da nota/cupom fiscal que não for múltiplo de R$ 500,00, poderá ser acumulado para eventuais trocas futuras. Ex.1: Nota Fiscal com valor de R$ 700,00. Direito a apenas 1 (um) número da sorte. O saldo remanescente de R$ 200,00 poderá ser acumulado (dentro do período da campanha).

7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:
10

8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000

9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 15/05/2023 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/05/2023 00:01 a 11/05/2023 21:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 13/05/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua 9 NÚMERO: 1855 BAIRRO: Setor Marista
MUNICÍPIO: Goiânia UF: GO CEP: 74150-130
LOCAL DA APURAÇÃO: Na administração do Shopping

Um vale compras no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o contemplado utilizar em compras nas lojas situadas no interior do Shopping Bougainville no prazo de até 180 dias, a contar da apuração.

DATA: 22/05/2023 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/05/2023 00:01 a 18/05/2023 21:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 20/05/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua 9 NÚMERO: 1855 BAIRRO: Setor Marista
MUNICÍPIO: Goiânia UF: GO CEP: 74150-130
LOCAL DA APURAÇÃO: Na administração do Shopping

Um vale compras no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o contemplado utilizar em compras nas lojas situadas no interior do Shopping Bougainville no prazo de até 180 dias, a contar da apuração.

DATA: 29/05/2023 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/05/2023 00:01 a 25/05/2023 21:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 27/05/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua 9 NÚMERO: 1855 BAIRRO: Setor Marista
MUNICÍPIO: Goiânia UF: GO CEP: 74150-130
LOCAL DA APURAÇÃO: Na administração do Shopping

Um vale compras no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o contemplado utilizar em compras nas lojas situadas no interior do Shopping Bougainville no prazo de até 180 dias, a contar da apuração.

DATA: 05/06/2023 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/05/2023 00:01 a 31/05/2023 21:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 03/06/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua 9 NÚMERO: 1855 BAIRRO: Setor Marista
MUNICÍPIO: Goiânia UF: GO CEP: 74150-130
LOCAL DA APURAÇÃO: Na administração do Shopping

Um vale compras no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o contemplado utilizar em compras nas lojas situadas no interior do Shopping Bougainville no prazo de até 180 dias, a contar da apuração.

10 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios: 4

Valor total da Promoção R$ 25.000,00

11 – FORMA DE APURAÇÃO:

Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente, com 6 dígitos (sendo que o primeiro dígito da esquerda para a direita corresponde ao número de série e os cinco restantes ao número de ordem), reforçando que um número da sorte só será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte do contemplado, desde que cumpridos todos os requisitos constantes no presente Regulamento.
Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da extração da Loteria Federal subsequente.

Caso tenham sido gerados números da sorte que atinjam o montante total possível para a promoção, a participação na promoção será encerrada, sendo que em hipótese alguma serão emitidos novos números da sorte. Será localizado um contemplado por dia de sorteio, extraído através do resultado da Loteria Federal, conforme regra abaixo:

Forma de apuração: em horário próximo às 19h00 dos dias 13, 20 e 27/05/2023 e 03/06/2023, haverá o sorteio do número de sorte com base na extração da Loteria Federal.

A definição do número de série será o algarismo da dezena simples do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal (que é o segundo número da direita para a esquerda do 1º Prêmio da Loteria Federal).

Critério para a definição do número de ordem: a definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio. Exemplo:

Resultado hipotético da Loteria Federal

1º Prêmio 0 2 5 2 1
2º Prêmio 3 4 4 4 5
3º Prêmio 5 6 8 8 4
4º Prêmio 6 5 9 1 2
5º Prêmio 1 2 0 0 8

Número de série 2 e Elemento sorteável: 15428 – com a série o “Número da Sorte Contemplado” ficará: 215428
Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Regra de Apuração do Contemplado: Para determinação do contemplado, este deverá possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação.

O contemplado de cada dia de sorteio será o detentor do cupom numerado eletrônico que coincida exatamente com o Número de sorte contemplado.

Regra de Aproximação: no caso de não ter sido distribuído o número de sorte que coincida com o Número da Sorte Contemplado, dar-se-á a entrega do prêmio do dia ao número de sorte com número imediatamente superior, até que se esgotem todas as possibilidades para cima desta mesma série (99.999), ou, caso este também não tenha sido distribuído, ao imediatamente inferior até 0, na mesma série, até que se encontre um número de sorte distribuído mais próximo ao apurado com base na Loteria Federal. Caso não tenha contemplado nesta série, aplicar-se-á as mesmas regras na série imediatamente superior, não tendo sido localizado ganhador, na série inferior e assim por diante, até que se localizem o ganhador.

Caso não ocorra o sorteio da Loteria Federal em um dos dias acima, fica a apuração automaticamente prorrogada para a próxima data válida de sorteio da Loteria Federal após todas as datas anteriormente previstas.

12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Não serão admitidos:

a) solicitação de Cadastro em nome de terceira pessoa;

b) utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica ou obtenção de notas fiscais de terceiros, tais como as notas descartadas no interior do Shopping;

c) comprovantes de venda emitidos em CNPJs que não sejam os CNPJs das lojas participantes constantes do rol de lojas;

d) comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período de 00:01 do dia 01/05/2023 até às 21:59 do dia 31/05/2023;

e) comprovantes de venda de transações realizadas fora do Shopping;

f) reimpressão de comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas;

g) Qualquer outro documento de compra, exceto para os casos das lojas que promovem a entrega de notas fiscais em domicílio. Neste caso, a Mandatária autoriza a apresentação de outro documento de compra + o voucher previsto neste Regulamento, sendo que o Shopping se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser cadastrado pelo cliente, a fim de que este possa ter direito aos números da sorte desta promoção, cabendo à Promotora a decisão final, bem como qualquer outro documento de compra;

h) comprovantes de venda rasurados;

i) comprovantes de venda relativos ao estacionamento;

j) notas fiscais relativas à aquisição de serviços em lojas localizadas no Shopping, tais como bancos, casas lotéricas e agências dos correios, garantia estendida, créditos de celulares, dentre outros, por força do disposto no artigo 9º do Decreto n. 70.951, de 09.08.1972;

k) 1ª via dos comprovantes de venda do cartão desacompanhada da respectiva nota/cupom fiscal; l) também não será permitida a participação de funcionários do Shopping, das lojas locatárias do Shopping, das empresas terceirizadas que prestem serviço dentro do Shopping;

m) não será permitida a apresentação de cupom sequencial obtido em um mesmo estabelecimento comercial, tampouco de cupons fiscais obtidos no mesmo dia, pertencentes ao mesmo estabelecimento comercial não sequenciais, que estejam em quantidade superior a 2 (dois) cupons. O sistema de cadastro de notas bloqueia a continuidade do processo de cadastro se houver 3 notas da mesma loja, no mesmo dia, cadastradas pelo mesmo cliente;

n) O sistema de cadastro de notas bloqueia a continuidade do processo de cadastro se houver 5 notas de alimentação (mesmo sendo de lojas diferentes) cadastradas por dia, pelo mesmo cliente;

o) Não poderão ser utilizadas notas provenientes de compra de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. A empresa disponibilizará, na Administração do Shopping, um banco de dados contendo a relação das pessoas impedidas de participar da promoção.

13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

Os nomes dos ganhadores e seus números de sorte serão divulgados no site da empresa promotora e redes sociais, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da apuração. O contato com cada contemplado será realizado por meio de ligação telefônica, WhatsApp, e-mail, e/ou telegrama, com base nas informações contidas no cadastro. No momento da comunicação a empresa informará ao contemplado os procedimentos necessários para o recebimento
do prêmio.

14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

A premiação será entregue aos contemplados, sem qualquer ônus, em até 30 (trinta) dias, a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º, mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio e fornecimento de cópia do documento pessoal com foto. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, cada ganhador deverá fornecer cópia do RG/CNH e CPF, sendo que não será aceito a retirada do prêmio por terceiros. Cada contemplado deverá assinar o recibo de entrega de seu prêmio.

A premiação será entregue livre e desembaraçada de qualquer ônus para os contemplados. Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.

A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio através de nota fiscal ou contrato de propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008.

15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

O regulamento da promoção está disponível no site da empresa promotora.

A empresa deverá encaminhar à SRE a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.

Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

A simples participação nesta promoção significa que o participante conhece e aceita plenamente todas as normas expressas no presente regulamento, aceita fornecer os dados cadastrais e concorda em ser contatado pela empresa promotora por meio de e-mail, mensagem ou qualquer outra forma de contato, salvo quando o participante informar à empresa promotora, previamente, que não aceita ser contatado.

Uso dos dados coletados: quando o Participante se cadastrar para participar da Promoção, deverá fornecer determinadas informações, algumas das quais podem ser informações pessoais para efeitos da lei brasileira. Se o Participante não fornecer essas informações não será possível participar da promoção.

O Participante concorda que a empresa promotora poderá coletar os seus dados cadastrais. A empresa promotora poderá utilizar as informações coletadas a qualquer momento, inclusive depois do término da Promoção, para as
seguintes finalidades:

Participação na presente promoção e verificação da regularidade dos dados cadastrais, permitir atribuição do prêmio/brinde a um ganhador e localização do mesmo para entrega do prêmio/brinde;

Realização de controles para detectar e evitar fraudes;

Análise demográfica;

Oferta de produtos, serviços e material institucional;

Contato com o cliente para comunicar as ações de marketing, eventos, calendário de varejo e mix e informações;

O Contemplado autoriza a empresa promotora o uso de seu nome e imagens, depoimentos concedidos, pelo prazo de um ano, na integralidade e a título universal e gratuito, para fins de utilização e/ou comercialização, a qualquer tempo, no Brasil e/ou no Exterior, sem quaisquer ônus, para internet, TV, mídia impressa, incluindo, mas não limitando, a outdoor, busdoor, envelopamento, material de ponto de venda, dentre outros, podendo ainda, reduzi-lo, compactá-lo ou editá-lo.

Ao participar da Promoção, o consumidor confirma que todas as informações que forneceu são verdadeiras.

As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SRE/ME. No silêncio injustificado da Empresa Promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que está vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 05/06/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção.
Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.

Fica, desde já, eleito o foro da comarca do contemplado para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.